Certificação Fitossanitária de Origem dá mais credibilidade ao agro
O Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (SINFITO), instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em abril de 2026, interessa praticamente a toda a cadeia de produção vegetal brasileira e deve proporcionar uma série de benefícios.
Para começar, ampliará a credibilidade internacional dos produtos vegetais brasileiros; permitirá respostas mais rápidas a surtos de pragas; reduzirá barreiras fitossanitárias ao comércio; facilitará auditorias nacionais e internacionais; e gerará dados mais consistentes para programas estaduais e federais de defesa vegetal.
Quem se beneficiará
O sistema beneficiará diretamente:
- Produtores rurais, que passarão a contar com procedimentos mais uniformes para comercializar e transportar seus produtos;
- Cooperativas agrícolas, que administram grandes volumes de produtos provenientes de centenas ou milhares de produtores;
- Empresas exportadoras, que necessitam de rastreabilidade e conformidade sanitária para acessar mercados internacionais;
- Empacotadoras, centrais de distribuição e cerealistas, que precisam comprovar a origem fitossanitária dos produtos;
- Engenheiros agrônomos e responsáveis técnicos habilitados, responsáveis pela inspeção, emissão e validação da certificação;
- Órgãos estaduais de defesa agropecuária, que passam a operar segundo um padrão nacional;
- O próprio MAPA, que fortalecerá sua capacidade de fiscalização e de gestão das informações fitossanitárias;
- Importadores nacionais e internacionais, que passarão a ter maior confiança na origem e na condição sanitária dos produtos brasileiros.
Como o sistema vai funcionar?
O SINFITO organiza toda a cadeia da certificação em uma sequência lógica, que começa com o cadastro da unidade de produção, prossegue com o acompanhamento fitossanitário das lavouras por um engenheiro agrônomo habilitado, vindo em seguida, quando a produção atende às exigências, a emissão da Certificação Fitossanitária de Origem.
Cada lote certificado permanece vinculado à sua origem, permitindo identificar propriedade, cultura, área cultivada, responsável técnico, histórico das inspeções e destino do produto.
Com isso, o trânsito dos vegetais passa a considerar principalmente a origem certificada do produto, reduzindo a complexidade anterior, que exigia diferentes análises conforme a combinação entre estado de origem e estado de destino. Isso tende a simplificar significativamente a logística interestadual.
Impacto no agronegócio
O SINFITO representa uma evolução semelhante à que ocorreu com os sistemas de rastreabilidade animal.
Para cadeias altamente organizadas — como citros, café, soja, algodão, frutas, sementes, batata, uva, maçã e mudas — os ganhos podem ser particularmente relevantes, pois esses setores já operam com elevados níveis de controle fitossanitário e rastreabilidade.
A Portaria que instituiu o SINFITO estabeleceu um período de 180 dias para adaptação, com entrada em vigor prevista para 4 de outubro de 2026, permitindo que estados, produtores e demais integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) ajustem seus procedimentos às novas regras.
Categorias que requerem mais atenção
Na prática, a nova portaria não afeta igualmente todos os agricultores. Ela é especialmente relevante para aqueles cujos produtos estão sujeitos a controle fitossanitário oficial, principalmente quando há risco de disseminação de pragas e doenças regulamentadas ou necessidade de certificação para trânsito interestadual e exportação.
As categorias que devem acompanhar com mais rigor a regulamentação são:
- Fruticultores – Com destaque para produtores de citros, maçã, uva, manga, melão, mamão, banana, abacate, goiaba, pêssego, ameixa, caqui e frutas vermelhas. Os produtores de citros, em especial, devem estar atentos, pois a citricultura convive com diversas pragas quarentenárias, como o psilídeo Diaphorina citri causador do greening (HLB), a mosca-das-frutas e ácaros, entre outros. A certificação da origem é fundamental para impedir a disseminação dessas pragas entre regiões produtoras, bem como doenças como o cancro cítrico.
- Viveiristas e produtores de mudas – Incluindo produtores de mudas cítricas, de café e florestais, entre outras, pois uma muda contaminada pode transportar doenças para centenas ou milhares de propriedades. Vale ressaltar que esse setor já trabalha há anos com rígidos programas de certificação e rastreabilidade e, com o SINFITO, haverá maior rigor nas inspeções, permitindo que os viveiristas que não trabalham em conformidade com as exigências sejam banidos do mercado
- Cafeicultores – Principalmente os que comercializam mudas, exportam e produzem sementes. A preocupação, nesse caso, se concentra em males como bicho-mineiro, ferrugem, nematoides e broca-do-café.
- Produtores de sementes – De soja, milho, trigo, feijão, arroz, algodão e hortaliças, pois nesse segmento, a certificação da origem é praticamente parte do processo produtivo.
- Horticultores – Especialmente produtores de tomate, cebola, alho, pimentão, cucurbitáceas e folhosas destinadas a grandes mercados, pois, quanto maior a circulação interestadual da produção, maior tende a ser a importância do sistema.
- Produtores de soja e milho – O impacto tende a ser menor no dia a dia da comercialização do grão, mas ganha importância na produção de sementes, em programas de controle de pragas e em exportações e certificações específicas.
- Produtores de algodão – O algodão possui diversas pragas regulamentadas e forte inserção no mercado internacional. Assim, a rastreabilidade fitossanitária é estratégica para preservar a reputação da cotonicultura brasileira.
- Produtores florestais – Empresas e produtores de eucalipto, pinus e seringueira, que utilizam certificações fitossanitárias para transporte de mudas e material propagativo.
Portaria é considerada estratégica
Especialistas no setor afirmam que, mais do que criar uma nova obrigação, o SINFITO representa uma mudança de paradigma na defesa vegetal brasileira. O foco deixa de ser apenas a fiscalização no trânsito dos produtos e passa a privilegiar a confiabilidade da origem.
Em outras palavras, um lote cuja origem seja comprovadamente monitorada e certificada tende a enfrentar menos barreiras para circular e acessar mercados, enquanto a responsabilidade pela conformidade fitossanitária se desloca para toda a cadeia produtiva, desde a propriedade rural até o destino final.
Esse modelo aproxima o Brasil das práticas adotadas por grandes exportadores agrícolas e tende a ganhar importância crescente à medida que os mercados internacionais passem a exigir não apenas alimentos seguros, mas também rastreabilidade completa da produção.
Para cooperativas, agroindústrias, exportadores e produtores de frutas, sementes, mudas e hortaliças, o SINFITO deverá tornar-se um elemento de competitividade, agregando valor comercial e reduzindo o risco de restrições fitossanitárias.
