Cafeicultor precisa documentar prejuízos com granizo

Os produtores de café do Sul de Minas Gerais atingidos por queda de granizo no dia 15 de setembro de 2026 precisam documentar os prejuízos e revisar seguros, financiamentos e contratos relacionados à produção. O temporal ocorrido nessa data provocou danos em cafezais da região, incluindo desfolha, queda de flores e quebra de galhos. Na área de atuação da Credicitrus, foram registrados danos principalmente nos municípios de Varginha e Campos Gerais.

Varginha aparece como um dos pontos mais atingidos, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que registrou 22,6 mm de chuva em apenas uma hora e ventos de até 72 km/h. O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais do município, Arnaldo Bottrel, estima que pelo menos dez municípios tenham sido atingidos. Em Campos Gerais, o distrito de Córrego do Ouro registrou granizo e há relatos de danos particularmente em lavouras de café.

Produtores rurais e entidades da região trabalham com a hipótese de que pelo menos 200 propriedades foram afetadas. O presidente da Associação dos Sindicatos Rurais do Sul de Minas (Assul), José Eduardo Nunes de Souza, estima preliminarmente perdas financeiras que podem superar R$ 50 milhões, mas ressalva que não se trata ainda de levantamento oficial.

O que o produtor deve fazer

Cada produtor deve começar imediatamente a constituir sua própria documentação e seguir os passos indicados abaixo.

1.     Comunicar o sinistro à seguradora

Se houver seguro agrícola ou seguro rural, o granizo pode ser risco coberto, mas isso depende das condições específicas de cada apólice. Se essa cobertura estiver prevista, o produtor deve comunicar a ocorrência imediatamente, mesmo que ainda não consiga calcular a perda. O ponto fundamental é não esperar a lavoura apresentar todo o dano ou esperar a colheita seguinte para fazer a comunicação.

APOIO AOS COOPERADOS

Como diferencial, a Credicitrus oferece aos cooperados acesso ao suporte 24 horas da corretora de seguros para orientações e abertura de sinistros, por meio do telefone (16) 3040-7404.

TENHA EM MÃOS OS SEGUINTES DADOS: número da apólice; comprovante da comunicação do sinistro; fotos e vídeos da propriedade; data e horário aproximados da ocorrência; localização das áreas atingidas; identificação das lavouras; notas fiscais e documentos relativos à produção; registros de produtividade histórica; e documentos de custeio e financiamento.

2.     Não eliminar imediatamente os vestígios do dano

Esse ponto é muito importante. Antes de fazer podas, retirar plantas ou realizar intervenções que possam modificar a situação da lavoura, o produtor deve fotografar e filmar extensivamente os danos e, quando possível, aguardar a orientação do técnico ou perito responsável.

3.     Se necessário, pedir um laudo técnico individual

Esse documento, que em geral pode ser solicitado a um agrônomo da cooperativa agropecuária à qual o produtor for associado, deveria registrar, entre outros aspectos: o evento climático, a área atingida, o estágio da lavoura, a intensidade dos danos, o percentual estimado de perda, os reflexos sobre a produção atual e/ou futura e as medidas agronômicas recomendadas. Isso é particularmente importante no café porque o efeito do granizo de setembro pode não representar apenas perda imediata de frutos. A queda de folhas, flores e danos aos ramos podem comprometer a formação da produção futura. É justamente por isso que os técnicos precisam avaliar a lavoura e não simplesmente multiplicar “número de plantas atingidas × preço do café”.

4.     Não esquecer contratos de venda antecipada

Para quem já vendeu café antecipadamente, há uma segunda questão financeira. Se o produtor não conseguir entregar a quantidade contratada por causa da perda climática, deve examinar imediatamente o contrato, especialmente cláusulas de força maior, quebra de produção, impossibilidade de cumprimento e eventuais multas.Foto de abertura:Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais (CCMG)

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