Governo regulamenta prevenção de incêndios em imóveis rurais
O governo federal definiu, por meio da Resolução nº 3 do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), regras para a implementação de medidas preventivas a incêndios florestais em propriedades rurais. O COMIF é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e as novas regras foram publicadas no dia 1º de setembro no Diário Oficial da União.
Conheça as regras
- Proibição do uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental.
- Obrigatoriedade de elaboração e implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ou do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais em todos os imóveis rurais, excetuando agricultores familiares.
- Realização de queima controlada e elaboração de aceiros (faixas sem vegetação que impedem a propagação do fogo) apenas com orientação técnica e autorização ambiental.
- Uso obrigatório de sistemas de monitoramento, comunicação e alerta para acionar brigadas locais e bombeiros.
- Estímulo à cooperação entre proprietários rurais para compartilhamento de equipamentos, veículos, aeronaves e brigadistas para combate aos incêndios.
- Uso de aeronaves adaptadas para transporte e lançamento de água no combate a incêndios.
- Manutenção periódica de máquinas e equipamentos agrícolas e uso de reservatórios e bombas para abastecimento de equipamentos e aeronaves em combate ao fogo.
- Categorias de propriedades (pequenas, médias e grandes) terão diferentes níveis e tipos de obrigações preventivas, incluindo treinamentos, aceiros, equipamentos e vigilância, conforme o porte da propriedade.
- Os produtores terão prazo de dois anos para se adequarem às novas regras.
- O cumprimento da PMIF servirá como atenuante em possíveis penalidades relacionadas a incêndios florestais.
Essas medidas buscam reduzir ações irregulares ou ilegais que causem incêndios, diminuir a ocorrência de grandes incêndios florestais e fortalecer a resiliência e cooperação entre proprietários rurais para prevenção e combate ao fogo.
Punições
As punições atualmente em vigor para incêndios florestais em propriedades agrícolas no Brasil incluem:
- Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa.
- Multas de R$ 5 mil por hectare ou fração em florestas cultivadas.
- Multas de R$ 3 mil por hectare ou fração para uso não autorizado do fogo em áreas agropastoris.
- Multas que podem chegar a até R$ 10 milhões para proprietários que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios conforme as orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais.
- Multas de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais causados por incêndios.
- Aumento das multas e possíveis embargos preventivos em áreas ilegalmente queimadas.
- Penas de reclusão de 2 a 4 anos para quem desrespeitar a lei do uso do fogo, que podem ser ampliadas para reclusão de 3 a 6 anos por um projeto aprovado na Câmara dos Deputados e que aguarda tramitação no Senado.
- Agravamento de penas em casos de incêndios provocados expondo a risco iminente a população, unidades de conservação, espécies ameaçadas de extinção, ou com finalidade de lucro.
