Fundo indenizatório para pecuaristas paulistas é regulamentado
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), anunciou a regulamentação do Fundo de Defesa da Sanidade Pecuária (FUNDESA-PEC). O principal objetivo é assegurar uma resposta ágil a emergências sanitárias, como eventuais focos de febre aftosa, promovendo a segurança sanitária e econômica da pecuária paulista.
Também foi criado o comitê gestor do fundo, que será composto por representantes do setor público e privado, com encontros semestrais e mandatos de dois anos.
O FUNDESA-PEC é um instrumento complementar de indenização, que poderá ser acionado para cobrir despesas operacionais emergenciais relacionadas à contenção, ao diagnóstico e à erradicação de focos de febre aftosa, além de indenizar pecuaristas em caso de abate de animais por determinação sanitária.
A avaliação será feita com base em critérios técnicos definidos em regulamento, respeitando o valor de mercado dos animais e os laudos oficiais emitidos.
Proteção para o produtor
Com a suspensão da vacinação contra a febre aftosa em vigor desde maio de 2024, o FUNDESA-PEC ganha especial relevância, pois contribui não só para a proteção do patrimônio pecuário paulista, como também para a abertura de novos mercados à produção estadual.
A regulamentação estabelece que o produtor deverá contribuir com 0,0028 UFESPs por animal declarado a cada campanha de atualização cadastral, valor que corresponde a R$ 1,03 por bovídeo em 2025.
