Drones agrícolas evoluem em tamanho, autonomia e integração de dados

O uso de drones agrícolas deixou de ter caráter experimental e tem evoluído com rapidez. Já há no país uma oferta que vai de aeronaves leves para mapeamento e inspeção até plataformas de grande porte para pulverização, distribuição de sólidos, semeadura e transporte.

A empresa chinesa DJI lidera o mercado com ampla vantagem, tendo como uma das principais representantes no Brasil a cooperativa Coopercitrus, que comercializa especialmente a linha DJI Agras, voltada à pulverização e à distribuição de fertilizantes e sementes. Em segundo lugar no mercado está outra chinesa, a XAG, enquanto a brasileira Xmobots representa a produção nacional. Estimativas recentes indicam que as duas primeiras respondem por 65% a 70% da receita mundial do segmento, de acordo com a empresa britânica de consultoria Drone Intelligence.

Vale ressaltar que a liderança da DJI não decorre apenas do equipamento. Ela está associada a um ecossistema formado por drones, baterias, carregadores, estação de planejamento, controle remoto, RTK (tecnologia de posicionamento de alta precisão), software de missão (programa que planeja, configura e acompanha a operação do drone como mapeamento, pulverização ou inspeção da lavoura), sensores, peças e rede de assistência técnica.

Pesquisa sobre eficiência

A Fundação Coopercitrus Credicitrus Coperfam (FCC) mantém parceria com o Centro de Engenharia e Automação (CEA) do Instituto Agronômico (IAC). Esse acordo consiste, essencialmente, em pesquisar, testar e estabelecer parâmetros técnicos para tornar a pulverização agrícola com drones mais eficiente, segura e economicamente viável. O programa, que recebeu o nome de Drones SP, foi lançado em 2024.

No entendimento entre a FCC e o CEA, este último responde pela coordenação técnica e pelos ensaios de laboratório, estudando aspectos como tamanho das gotas, faixa de deposição, condições de aplicação e eficiência da pulverização. Por sua vez, a FCC disponibiliza a estrutura para os ensaios de campo, realizados na Estação Experimental do Agronegócio de Bebedouro (EAB), em diferentes culturas e condições agrícolas. Nesse local, é mantido um campo de provas e experimentação, homologado para testes com drones.

Ainda participam do Drones SP empresas fabricantes de drones, máquinas, defensivos químicos e biológicos, que podem utilizar os resultados para desenvolver protocolos específicos para seus produtos.

O objetivo do programa não é simplesmente testar drones, mas criar protocolos de uso correto baseados em avaliações incluindo altura e velocidade de voo, tamanho das gotas, volume de calda, faixa de aplicação, condições meteorológicas, distribuição do produto e eficiência no controle de pragas, doenças e plantas daninhas.

Importância do programa

O Drones SP procura preencher uma lacuna importante: o drone tornou a pulverização aérea acessível também a pequenos e médios produtores, mas a tecnologia ainda precisa de parâmetros técnicos para que sua utilização produza resultados consistentes.

Nesse sentido, o projeto tem duração prevista de cinco anos, com possibilidade de prorrogação, e pretende gerar conhecimento de uso geral, além de protocolos específicos para diferentes produtos.

Adicionalmente, o programa também mira a capacitação. Nesse sentido, a Coopercitrus, em colaboração com a FCC, oferece o CAAR – Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota, que engloba legislação, segurança, meteorologia, operação dos equipamentos e elaboração de planos de voo.

Desse modo, a FCC entra com a conexão com o produtor e a estrutura de experimentação de campo e o IAC, com ciência, metodologia e validação técnica. As empresas participantes têm a missão de transformar os resultados em aplicações práticas.

O programa foi lançado em maio de 2024. Poucos meses depois, em agosto, o IAC e a Fundação Coopercitrus Credicitrus informaram que os primeiros ensaios já haviam começado e apresentavam resultados promissores. Nessa ocasião, foi instalado o campo de provas e experimentação em Bebedouro.

Em 2025, o trabalho passou a ser estruturado como Fórum de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia de Aplicação com Drones. O IAC ficou responsável pela coordenação técnica e pelos ensaios laboratoriais, enquanto a FCC passou a concentrar os ensaios de campo. Em maio desse ano, o pesquisador científico Hamilton Ramos, diretor do CEA do IAC, informou que os primeiros resultados, ainda não públicos, já estavam sendo apresentados às empresas participantes e serviam de base para definir as etapas seguintes.

Os segmentos agrícolas envolvidos incluíam a hortifruticultura, com a instalação das primeiras áreas experimentais no Circuito das Frutas, na região de Jundiaí (SP). Estavam previstos para implementação a partir de 2026 ensaios em lavouras de soja, milho e cana-de-açúcar e pomares de citros em propriedades de cooperados.

Evolução tecnológica

A história dos drones agrícolas é recente. Os primeiros equipamentos do gênero foram lançados no Japão, na década de 1980, por iniciativa da Yamaha. O marco mais aceito é o ano de 1983, quando empresa iniciou o desenvolvimento de um helicóptero não tripulado a pedido do Ministério da Agricultura japonês; em 1987, concluiu o desenvolvimento do R-50, primeiro aparelho da categoria, com capacidade de carga de aproximadamente 20 kg e aplicação voltada à pulverização agrícola

Desde então, a evolução dos drones agrícolas tem sido rápida e já permite estruturar o mercado em diferentes categorias de uso:

  • Drones pequenos: para inspeção visual, contagem de plantas, acompanhamento de falhas, imagens RGB e levantamentos rápidos;
  • Drones intermediários: para mapeamento detalhado, aplicação localizada, controle de plantas daninhas e operações em talhões menores ou de difícil acesso.
  • Drones pesados: para pulverização em maior escala, distribuição de fertilizantes e sementes, transporte de cargas e operações em culturas perenes.
  • Sistemas complementares: incluem drones de asa fixa ou híbridos para cobrir grandes áreas e multirrotores para inspeção e aplicação localizada.

Essa diferenciação é especialmente importante no Brasil. Um drone leve pode ser adequado para café, hortaliças, fruticultura e áreas acidentadas, enquanto modelos de maior capacidade atendem melhor lavouras de cana e grãos, além de pastagens.

O aumento da capacidade de carga é uma das metas da pesquisa conduzida pelos fabricantes, cujos modelos mais recentes chegam a até 100 litros para pulverização, 150 litros para distribuição e 80 kg em operação de levantamento de carga.

Deve-se ressaltar que um drone, pelo menos no nível tecnológico atual, não se compara diretamente a um avião agrícola, cuja capacidade de carga vai de 950 a 3.000 litros, dependendo do modelo.

No entanto, os drones levam vantagem em áreas encharcadas ou declivosas; operações depois de chuvas, quando máquinas podem compactar o solo; tratamento de reboleiras e bordaduras; trabalhos em locais onde o avião não consegue operar com segurança; e em aplicações rápidas em janelas climáticas estreitas.

Outra linha de pesquisa trilhada pelos fabricantes é a de transição de “drone pilotado” para sistemas de missão semiautônomos ou autônomos. Nesse caso, em vez de manejar um controle remoto, o operador define a área, a rota, a altura, a taxa e os pontos de abastecimento, deixando ao sistema a execução da missão planejada.

Regulamentação

As regras de operação profissional de drones agrícolas envolvem quatro frentes:

  1. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): cadastro e regras da aeronave não tripulada, especialmente por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) e da regulamentação aeronáutica aplicável.
  2. Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA): acesso ao espaço aéreo e autorização de voo pelo SARPAS.
  3. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): homologação dos equipamentos de radiofrequência e telecomunicações.
  4. Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): aplicação aeroagrícola de produtos e registro da atividade, incluindo requisitos de capacitação, documentação e rastreabilidade.

Desde 1º de julho de 2026, o uso de drones é regulado pela nova edição da ICA 100-40, Instrução do Comando da Aeronáutica que estabelece as regras e os procedimentos para o acesso seguro de aeronaves não tripuladas — incluindo, além de drones, aeromodelos e RPAS — ao espaço aéreo brasileiro.

Essa norma, que é elaborada e publicada pelo DECEA, estabeleceu a necessidade de solicitação prévia pelo SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas) para toda aeronave não tripulada, independentemente do peso. Isso também alcança equipamentos de até 250 gramas, que antes recebiam tratamento diferenciado.

Na prática, o operador deve cadastrar aeronave e operador no SISANT; verificar a homologação da comunicação pela ANATEL; solicitar e obter a autorização de acesso ao espaço aéreo no SARPAS antes do voo; portar a documentação e a comprovação da aprovação da missão; respeitar áreas proibidas, restritas, aeroportos, helipontos, instalações sensíveis e pessoas não envolvidas; manter controle visual e condições de segurança conforme o tipo de operação; e cumprir regras adicionais para voo noturno, além da linha de visada visual ou operações fora dela.

Exigências do MAPA

Quando o drone aplica defensivos, fertilizantes, adjuvantes, inoculantes, corretivos ou sementes, entram também as regras do MAPA para operação aeroagrícola remota. Entre os principais procedimentos estão: registro da atividade e do operador, conforme o sistema e a norma vigentes; formação como Aplicador Aeroagrícola Remoto — CAAR; presença do responsável durante a operação; receituário agronômico quando exigido; uso de produto registrado e autorizado para a cultura e a finalidade; registro da área, data, produto, dose, volume, condições meteorológicas e responsável; observância das distâncias de segurança e das restrições previstas na legislação; e manutenção dos registros para fiscalização e rastreabilidade.

O próprio MAPA informa que operadores que aplicam insumos devem registrar a atividade e que o CAAR é obrigatório, além da presença do aplicador no campo para monitorar as condições e registrar a operação. O marco regulatório que impulsionou a adoção em escala foi a Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021, que estabeleceu regras para operação de drones destinados à aplicação de agrotóxicos na agricultura, com vigência a partir de 1º de outubro daquele ano. V

ale notar que a demanda do setor por essa regulamentação já vinha sendo construída desde 2018 — ou seja, o uso pontual de drones já existia antes, mas foi a portaria de 2021 que formalizou e destravou o crescimento em massa.

Recentemente, o MAPA abriu consulta para revisar e substituir normas anteriores, com o objetivo de atualizar procedimentos, ajustar as regras à tecnologia e rever aspectos de registro e credenciamento. Portanto, é importante verificar a redação vigente no momento de cada operação, inclusive normas estaduais e exigências do órgão de defesa agropecuária local.

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